quarta-feira, 29 de maio de 2013

A NEGOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA E SUA RESPONSABILIDADE

A NEGOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA E SUA RESPONSABILIDADE

A negociação não envolve somente valores e condições. A ela estão ligadas várias outras situações que poucos observam e que podem se transformar em futuros aborrecimentos desnecessários.
A verificação das condições do vendedor (outorgante) e do imóvel é fundamental para uma compra segura e sem aborrecimentos futuros, certo também de que os vícios ocultos do negócio podem existir.
O profissional diretamente ligado com a intermediação, negociação e escrituração de um imóvel, deverá sempre buscar todos os caminhos para uma tradição concreta, sem qualquer possibilidade de aborrecimento futuro, como prováveis apontamentos nas certidões de registro do imóvel e negativas de ônus; as analises da situação fiscal do imóvel; cadastro dos imóveis nos órgãos competentes; as distribuições de feitos ajuizados, em andamento, que possam vir a proporcionar a perda o imóvel, sejam distribuídas em nome do vendedor ou do imóvel; e a simples consulta nos órgãos públicos pelo CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física.
O início de uma venda de imóveis deverá ser a mais transparente possível. Este é um dos motivos que não podemos dispensar o profissional Corretor de Imóveis. Ocultar situações relativas às condições das partes e do imóvel constitui crime de responsabilidade civil e penal da parte de quem o faz.
Neste sentido o Decreto nº 93.240/86, que regulamentou a Lei nº 7.433/85 (Requisitos para a Lavratura de Escrituras Públicas) disciplinou no parágrafo 3º do Artigo 1º, que a apresentação das certidões de ações reais e ações pessoais reipersecutórias e a certidão de ônus reais, não eximirá o outorgante da obrigação de declarar na escritura pública, sob pena de responsabilidade civil e penal, a existência de outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo.
Assim sendo, não deixe de declarar na escritura pública ou particular o acima informado, a lei é clara no que trata da responsabilidade.
Procure sempre um Corretor de Imóveis para auxiliar em sua aquisição, nunca tente comprar um imóvel sem a assistência deste profissional.
Seu imóvel é o seu segundo maior patrimônio.

Consulte sempre o site do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de seu Estado - CRECI/RJ www.creci-rj.gov.br


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