A NEGOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA E SUA
RESPONSABILIDADE
A negociação não envolve somente valores e
condições. A ela estão ligadas várias outras situações que poucos observam e
que podem se transformar em futuros aborrecimentos desnecessários.
A verificação das condições do vendedor
(outorgante) e do imóvel é fundamental para uma compra segura e sem
aborrecimentos futuros, certo também de que os vícios ocultos do negócio podem
existir.
O profissional diretamente ligado com a
intermediação, negociação e escrituração de um imóvel, deverá sempre buscar
todos os caminhos para uma tradição concreta, sem qualquer possibilidade de
aborrecimento futuro, como prováveis apontamentos nas certidões de registro do
imóvel e negativas de ônus; as analises da situação fiscal do imóvel; cadastro
dos imóveis nos órgãos competentes; as distribuições de feitos ajuizados, em
andamento, que possam vir a proporcionar a perda
o imóvel, sejam distribuídas em nome do vendedor ou do imóvel; e a simples
consulta nos órgãos públicos pelo CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física.
O início de uma venda de imóveis deverá ser a
mais transparente possível. Este é um dos motivos que não podemos dispensar o
profissional Corretor de Imóveis. Ocultar situações relativas às condições das
partes e do imóvel constitui crime de responsabilidade civil e penal da parte
de quem o faz.
Neste sentido o Decreto nº 93.240/86, que
regulamentou a Lei nº 7.433/85 (Requisitos para a Lavratura de Escrituras
Públicas) disciplinou no parágrafo 3º do Artigo 1º, que a apresentação das
certidões de ações reais e ações pessoais reipersecutórias e a certidão de ônus
reais, não eximirá o outorgante da obrigação de
declarar na escritura pública, sob pena de responsabilidade civil e penal, a
existência de outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao
imóvel, e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo.
Assim sendo, não deixe de declarar na
escritura pública ou particular o acima informado, a lei é clara no que trata
da responsabilidade.
Procure sempre um Corretor de Imóveis para
auxiliar em sua aquisição, nunca tente comprar um imóvel sem a assistência
deste profissional.
Seu imóvel é o seu segundo maior patrimônio.
Consulte sempre o site do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de seu Estado - CRECI/RJ www.creci-rj.gov.br
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